Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 85)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8439.10.90
Mercadoria: Misturador químico dinâmico de polpa de celulose com gases ou líquidos, com vazão igual ou inferior a 1.000 I/s, bocal de descarga de 500 mm a 600 mm e velocidade de rotação de 1.000 rpm a 1.200 rpm, próprio para utilização na linha de branqueamento de processo de produção industrial de celulose, podendo ser apresentado com ou sem o seu motor de acionamento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Compêndio
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.246, de 24/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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