Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 22)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
Mercadoria: Pão constituído por farinha de trigo, açúcar, sal, leite, ovos, margarina, fermento biológico, conservante propionato de cálcio e melhorador de farinha, para a alimentação humana, denominado "rosca doce".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.245, de 17/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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