Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 85)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8481.40.00
Mercadoria: Válvula de alívio, de plástico, concebida para ser soldada a quente ou por ultrassom em embalagens plásticas que, após seladas, tornam-se herméticas, com a função de liberar o ar represado nessas embalagens, mediante movimentação do diafragma da válvula, cuja abertura é provocada pela ocorrência de pressão positiva (pressão mais alta em relação ao meio externo) dentro da embalagem, comercialmente denominada "válvula degaseificadora".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2, "s", do Capítulo 39) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Compêndio
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 24/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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