Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 24/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98244, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 85)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8481.40.00

Mercadoria: Válvula de alívio, de plástico, concebida para ser soldada a quente ou por ultrassom em embalagens plásticas que, após seladas, tornam-se herméticas, com a função de liberar o ar represado nessas embalagens, mediante movimentação do diafragma da válvula, cuja abertura é provocada pela ocorrência de pressão positiva (pressão mais alta em relação ao meio externo) dentro da embalagem, comercialmente denominada "válvula degaseificadora".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2, "s", do Capítulo 39) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma do Compêndio

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 24/10/2023.
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