Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3305.90.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Máscara capilar ultra-hidratante, com aspecto de creme branco, à base de queratina, d-pantenol, colágeno e aminoácidos, contendo ainda tensoativo catiônico (cloreto de cetrimônio), com ação instantânea antivolume e antifrizz de hidrorreconstrução, que suaviza os fios, deixando-os sedosos, macios e com brilho; própria para ser utilizada após a lavagem dos cabelos com xampu, com os fios ainda úmidos, devendo ser aplicada uniformemente com o auxílio de um pente e removida por enxágue após 5 a 15 minutos; apresentada em pote plástico com 350 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e RGC/Tipi 1.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 27/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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