Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 01/07/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98244, DE 01 DE JULHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 25)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1901.90.90

Mercadoria: Doce à base de soro de leite (com mais de 50%, em peso, desse constituinte), na forma líquida, contendo ainda açúcar, leite integral, espessante, aroma e estabilizantes; apresentado em bisnaga de 1,01 kg; ou pote de 180, 300 ou 400 g; ou ainda em balde de 4,8 ou 10 kg, denominado comercialmente doce de soro de leite.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 01/07/2021.
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