Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.50.90
Mercadoria: Aparelho oftalmológico portátil, próprio para ser acoplado a um smartphone (não incluso), cuja função é realizar exames de retinografia colorida, retinografia aneritra (red free) e de imagem do segmento anterior por meio da iluminação da porção posterior e anterior do olho humano, de modo a permitir o registro de imagens dessas estruturas, com intuito de diagnosticar doenças que acometem essas regiões, apresentando dimensões de 76 mm x 200 mm x 310 mm, acompanhado de uma base acessória e uma maleta de plástico para transporte, denominado comercialmente "retinógrafo portátil".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.50) e RGC 1 (texto do item 9018.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 07/08/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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