Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Interruptor inteligente para acionamento de iluminação de residências, constituído de placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, painel de vidro temperado contendo 1 a 3 teclas do tipo touch e caixa de policarbonato antichama, próprio para ser instalado numa caixa de passagem elétrica, permitindo que a interrupção dos circuitos elétricos seja realizada tanto pelo acionamento manual das teclas, quanto à distância (por meio de aplicativo móvel para smartphones, assistentes de voz e/ou controle remoto, a depender do modelo).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.243, de 27/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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