Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 67
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.19.00
Mercadoria: Unidade modular de processo (SKID), apresentada em corpo único, montada sobre base em aço carbono de 5.200 x 2.550 mm composta por bomba centrífuga com vazão de 15.834 l/min (950 m³/h) e 1.790 rpm concebida para comportar dispositivo medidor, motor elétrico trifásico com indutor de gaiola de esquilo com potência de 450 kW - 603 HP, 1.790 rpm, 6.300 V e 60 Hz e acoplamento flexível, destinada a realizar transferência de água do mar desaerada, em plataformas de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.241, de 29/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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