Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8716.80.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Carrinho de tração manual, em formato de cuba de aço inox, com rodízios, com ou sem tampa, com capacidade para 100, 200 ou 300 litros, projetado para transportar carnes em frigoríficos, açougues, matadouros e estabelecimentos semelhantes, denominado "carrinho para transporte e deslocamento de carne".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.241, de 23/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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