Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.239, de 31/07/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98239, DE 31 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8535.90.00

Mercadoria: Unidade funcional constituída por um conjunto de varistores de óxido metálico (MOV), um centelhador de disparo (spark gap), resistores de amortecimento (damping circuit), montados em uma mesma estrutura metálica, além de um dispositivo de desvio de corrente isolado a gás SF6 (bypass breaker) posicionado próximo à estrutura, com todos os elementos interconectados e destinados a operar em conjunto de forma coordenada na proteção de Sistemas de Compensação Série (FSC - Fixed Series Capacitors) utilizados em redes de transmissão de energia elétrica, com capacidade de operar em tensões de até 765 kV e correntes de até 5.000 A.

O sistema de proteção e controle (MACH), os transformadores de corrente e o elo de conexão da plataforma ao solo (coluna de sinal), por não poderem ser considerados componentes da unidade funcional, nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado, devem ser classificados separadamente, dentro de suas respectivas características.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.239, de 31/07/2020.
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