Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2019, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Mercadoria: Creme protetor para a pele das mãos e dos braços, de segurança, cujos componentes ativos são a alantoína e a polivinilpirrolidona, que estabelece um efeito barreira, dificultando e impedindo o contato de elementos prejudiciais à saúde, neutralizando a ação e agressão de agentes químicos e mantendo o PH da pele em níveis normais, acondicionado em bisnaga de 90 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (textos das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.239, de 14/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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