Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.238, de 29/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98238, de 29 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 51

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7309.00.90

Mercadoria: Reservatório hidropneumático concebido para absorver e controlar golpe de aríete (variação abrupta da velocidade ou pressão do fluido em tubulações), constituído por um tanque de aço com uma bexiga interna de poliuretano para separação líquido-ar, contendo conexão flangeada para fixação da bexiga e interligação com o carretel para entrada e saída de água, conjunto de escada em aço carbono tipo marinheiro com seus acessórios para acesso à boca de visita/inspeção; conjunto de suportes para apoio e fixação do reservatório no piso de operação; manômetro com glicerina; visor de nível através de tubo em acrílico; válvula de enchimento de ar, purga de ar, conjunto de peças e conexões hidráulicas em aço inox; carretel em aço carbono para interligação do reservatório com a tubulação do cliente, com seus respectivos elementos de fixação; transmissor de pressão diferencial, com sinal de saída de 4-20 mA; tendo capacidade volumétrica, conforme cada projeto, acima de 300 até 120.000 litros.


Código NCM: 7310.10.90

Mercadoria: Reservatório hidropneumático concebido para absorver e controlar golpe de aríete (variação abrupta da velocidade ou pressão do fluido em tubulações), constituído por um tanque de aço com uma bexiga interna de poliuretano para separação líquido-ar, contendo conexão flangeada para fixação da bexiga e interligação com o carretel para entrada e saída de água, conjunto de suportes para apoio e fixação do reservatório no piso de operação; manômetro com glicerina; visor de nível através de tubo em acrílico; válvula de enchimento de ar, purga de ar, conjunto de peças e conexões hidráulicas em aço inox; carretel em aço carbono para interligação do reservatório com a tubulação do cliente, com seus respectivos elementos de fixação; transmissor de pressão diferencial, com sinal de saída de 4-20 mA; tendo capacidade volumétrica, conforme cada projeto, de 50 até 300 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.238, de 29/08/2025.
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