Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Artigo constituído principalmente de plástico (náilon), contendo também guarnição de borracha EPDM e um ou dois parafusos de aço inox para fixação, a ser instalado numa porta ou janela de correr para amortecer os impactos contra o batente, comercialmente denominado "batedeira para portas e janelas de correr".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.238, de 31/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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