Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.236, de 29/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98236, de 29 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 67

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8437.80.10

Mercadoria: Unidade funcional concebida para moagem de malte e adjuntos para fabricação de mosto, em modelos com capacidade máxima de 10 a 30 toneladas de malte/h, constituído por sistema anti-explosão, ciclone, caixa de malte/adjunto moído, ventilação forçada, moinho de martelo, rosca transportadora, filtro e conjunto de peneiras com malha de 1,8 a 4 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.236, de 29/08/2025.
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