Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 21)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.21.90
Mercadoria: Sacos plásticos (polietileno) separáveis por meio de picotes, transparentes e sem informações impressas, apresentados em bobinas, com capacidade em volume superior a 1.000 cm3, utilizados para embalar frutas, legumes e carnes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.236, de 03/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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