Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 24)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9001.90.90
Mercadoria: Filtro de privacidade para tela de notebook, de formato retangular, sem moldura nem armação, acompanhado de abas autoadesivas a serem fixadas nas bordas da tela, por onde o filtro desliza, permanecendo encaixado. O filtro é constituído por substratos externos de policarbonato que abrigam uma camada de micropersianas à base de resina acrílica e negro de fumo, e é próprio para bloquear a visualização da tela por pessoas situadas fora de um determinado ângulo central.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.236, de 30/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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