Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.236, de 30/07/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98236, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1517.10.00

Mercadoria: Preparação alimentícia obtida por emulsão de água em óleo de coco refinado, com emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, acrescida de sal, aroma de manteiga, corante natural de cúrcuma e urucum e ácido cítrico, apresentada em embalagem plástica de 200 g, denominada comercialmente "manteiga de coco com sal".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.236, de 30/07/2020.
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