Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.90.00
Mercadoria: Bebida espirituosa com um teor alcoólico de 13,6 %, em volume, resultante da mistura de fermentado de cana-de-açúcar, álcool etílico potável de cana-de-açúcar (responsável por mais de 50 % do teor alcoólico), açúcar, aromas natural e artificial de maçã verde e água, apresentada em recipientes com capacidade para 900 ml, comercialmente denominado "Cocktail composto".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI/SH 6 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.235, de 30/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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