Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 21)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.40.10
Mercadoria: Luminária de alumínio com dois módulos de 16 LED (diodos emissores de luz), provida de difusor de policarbonato, driver, unidade eletrônica de regulação/comunicação, unidade de proteção de energia e antena wireless, própria para iluminação pública, principalmente em postes.
Dispositivos Legais: RGI 1 e 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.235, de 14/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.