Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 21)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7009.92.00
Mercadoria: Espelho de vidro, de aumento, côncavo, translúcido nas bordas, fixado a moldura de plástico que contém em seu interior estrutura elétrica com LEDs (diodos emissores de luz) para iluminação e, a uma base, por meio de encaixe, que possibilita rotação vertical, de uso pessoal manual, designado pelo fabricante como "espelho cosmético de bancada".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.233, de 13/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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