Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Preparação para nutrição e proteção de plantas, correspondente à solução aquosa de complexo quelatado dos oligoelementos Zn, Fe, Co, Cu, Mn, Mg, B, Ge, Se, V, Ni, Ti, Al, Bi, I, La e S, além de pequena quantidade do elemento K (potássio); apresentada como um líquido esverdeado, própria para aplicação foliar; acondicionada em garrafas ou galões de plástico com capacidade de 1, 5, 10, 20, 30, 50 ou 100 litros, ou em contêiner cubo (Eurocube) plástico com capacidade de 1.000 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.230, de 29/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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