Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4911.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Etiqueta de pendurar para vestuário, constituída por cordão de poliéster afixado a tag não autoadesiva em plástico duro (poliestireno de alto impacto), plana, sem alto relevo, com impressão da marca em hot stamping, denominada comercialmente "lacre de autenticidade para roupas".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VII e Nota 2 do Capítulo 49), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.230, de 25/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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