Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.230, de 13/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98230, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 21)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi

Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, não fermentada, pronta para o consumo, composta de água, açúcar, farinha de amêndoa (máximo de 5%), carbonato de cálcio, sal, aroma de amêndoas idêntico ao natural, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes, apresentada em embalagem primária de 1 litro.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

(Solução de Consulta Cosit nº 98404, de 13/12/18 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS EMENTA: - Vide)

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.230, de 13/06/2019.
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