Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2020, seção 1, página 24)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5903.10.00
Mercadoria: Tecido impermeável de fios de náilon, recoberto em uma das faces (avesso) com resina acrílica em base aquosa e sobre essa uma camada de poli (cloreto de vinila) (PVC) (perceptíveis à vista desarmada), e, no lado direito do tecido, é aplicada uma camada de resina acrílica hidrofóbica em base aquosa (não perceptível à vista desarmada), destinado principalmente à confecção de roupas de proteção individual (EPI), apresentado em rolos de 1,60 m x 100 m.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 59) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.229, de 16/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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