Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.228, de 29/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98228, de 29 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.21

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC), retificação à base de semicondutores (diodos) e potência de 60 W.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.228, de 29/08/2025.
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