Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.21
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC), retificação à base de semicondutores (diodos) e potência de 60 W.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.228, de 29/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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