Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3910.00.30
Mercadoria: Polímero de silicone modificado nas extremidades com grupos acrilatos (resina acrilada), em teor superior a 99%, contendo ainda o inibidor reacional metoxifenol; utilizado para formar ligações cruzadas em vernizes de sobreimpressão e revestimentos curados por ação de radiação ultravioleta (UV) ou feixe de elétrons (EB), favorecendo as propriedades de deslizamento, umedecimento do substrato e fluxo; na forma de um líquido amarelo claro, acondicionado em tambor de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3, 5 e 6 a) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 28/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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