Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 20)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Pasta de espalhar pronta para consumo, à base de óleo de soja, extrato de soja, amido ou fécula e de água, própria para passar em pães e torradas, acondicionada em embalagem de plástico com peso líquido de 150 g, comercialmente denominada "Pasta de soja".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 05/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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