Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 05/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98226, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 20)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Pasta de espalhar pronta para consumo, à base de óleo de soja, extrato de soja, amido ou fécula e de água, própria para passar em pães e torradas, acondicionada em embalagem de plástico com peso líquido de 150 g, comercialmente denominada "Pasta de soja".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 05/06/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.