Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 28/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98225, de 28 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3815.90.99

Mercadoria: Mistura de hidroperóxido de p-mentano (PMHP) (CAS 26762-92-5), em teor de 40 a 55% em peso, e do diluente e agente dessensibilizante p-mentano (PM) (CAS 99-82-1), em teor de 45 a 50% (teor superior ao indispensável para conservação ou transporte); utilizada como iniciador de reação em processos de polimerização por emulsão (via radicais livres), apresentada como um líquido incolor a amarelado, acondicionada em IBC de aproximadamente 1.000 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 28/08/2025.
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