Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.224, de 02/07/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98224, DE 02 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 27/07/2020, seção 1, página 24)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.32.30

Mercadoria: Preparação à base de carne desfiada frango, empanada e frita, pronta para alimentação humana, constituída de farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e carne de frango (aproximadamente 50 %, em peso), sem fermento, moldada mecanicamente em formato de gota, comercialmente denominada "coxinha de frango".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, letra a) do Capítulo 19, e 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.224, de 02/07/2020.
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