Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.224, de 31/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98224, DE 31 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 20)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3920.43.90.

Mercadoria: Película plástica (filme) de PVC com espessura de 9 mícrons, transparente, não termocontrátil, não reforçada nem estratificada, sem suporte, não adesiva, sem impressão, contendo mais de 6% em peso de plastificantes, apresentada em rolos com largura de 380 mm, utilizada para embalagem de alimentos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC , aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.224, de 31/05/2019.
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