Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 20)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.43.90.
Mercadoria: Película plástica (filme) de PVC com espessura de 9 mícrons, transparente, não termocontrátil, não reforçada nem estratificada, sem suporte, não adesiva, sem impressão, contendo mais de 6% em peso de plastificantes, apresentada em rolos com largura de 380 mm, utilizada para embalagem de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC , aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.224, de 31/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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