Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2023, seção 1, página 38)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8481.80.99
Mercadoria: Torneira própria para ser utilizada como bebedouro automático para suínos, de aço inoxidável, em formato tubular (de chupeta), que libera a passagem de água mediante pressão do focinho do animal sobre um pino articulável (palheta), destinada a ser fixada em suporte intermediário (não incluso) que se liga à rede de abastecimento de água, com diâmetro de 22 mm e comprimento de 40 mm, comercialmente denominada "bebedouro tipo nipple".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGI 3-a e RGC-NCM 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.223, de 26/09/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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