Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.221, de 28/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98221, de 28 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.90.90

Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 349 mm, diâmetro interno de 85 mm e espessura de 53 mm, obtido por corte de seção tubular de aço carbono SAE/AISI 1020, utilizado como matéria-prima para fabricação do anel traseiro roscado, localizado na parte posterior do casco de bombas de defesa, responsável por suportar a fixação da tampa de proteção removível.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.221, de 28/08/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.