Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.221, de 21/10/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98221, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 32)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3210.00.10

Mercadoria: Tinta em pó, constituída por resina de colofônia (aglutinante), microsferas de vidro, pigmento e carga mineral, própria para sinalizações horizontais em rodovias (demarcação viária), acondicionada em sacos de plástico com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominada "termoplástico".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.221, de 21/10/2022.
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