Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3210.00.10
Mercadoria: Tinta em pó, constituída por resina de colofônia (aglutinante), microsferas de vidro, pigmento e carga mineral, própria para sinalizações horizontais em rodovias (demarcação viária), acondicionada em sacos de plástico com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominada "termoplástico".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.221, de 21/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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