Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.219, de 29/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98219, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1901.20.00

Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, à base de fécula de mandioca modificada, óleo de soja, ovo, queijo meia cura, com recheio de frango em percentual inferior a 20% em peso, acondicionado em sacos plásticos inseridos em embalagens de papel cartão contendo 350 g, ou ainda em sacos plásticos contendo 3 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.219, de 29/06/2020.
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