Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.218, de 29/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98218, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 27/07/2020, seção 1, página 23)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8414.10.00

Mercadoria: Bomba de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado, própria para extração de leite do seio de mulheres lactantes - contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora, garrafa de 125 ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa, que poderá ser utilizada como mamadeira -, acondicionada em embalagem para venda a retalho em conjunto com fonte AC/DC, com tensão de entrada de 100-240 V, manual de instruções, impresso contendo informações sobre assistência técnica e quatro absorventes descartáveis para seios, denominada comercialmente de "extrator elétrico de leite materno".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.14), RGI 3 b) e RGI 6 (texto da subposição 8414.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.218, de 29/06/2020.
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