Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.218, de 27/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98218, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 165)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi.

Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão "hot dog", contendo farinha de trigo (88%, em peso), açúcar, sal, farinha de soja, leite, emulsificantes, antioxidantes e outros ingredientes, apresentada na forma de pó, acondicionada em embalagens com capacidades de 1 kg a 50 kg.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e da RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.218, de 27/08/2018.
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