Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.216, de 31/08/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98216, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/10/2023, seção 1, página 38)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho elétrico contendo lâmpadas de LED/UV, utilizado em salões de beleza, próprio para cura (secagem) de gel aplicado no alongamento de unhas em tips, acrílicas ou fibra de vidro, por meio da polimerização deste gel quando em contato com a luz UV.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.216, de 31/08/2023.
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