Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.215, de 26/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98215, de 26 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 28)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Reservatório semelhante a um balde, de plástico (polietileno), contendo acoplado um ou mais bicos de borracha de formato aproximadamente cilíndrico, utilizado na alimentação de animais (bezerros, por exemplo), para uso individual (com acoplamento de apenas um bico, caso em que tem capacidade de 4 litros) ou coletivo (com possibilidade de acoplamento de até cinco bicos, quando tem capacidade para 36 litros), comercialmente denominado "Balde alimentador".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.


CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.215, de 26/07/2024.
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