Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.215, de 06/10/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98215, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 32)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3917.40.90

Mercadoria: Artigo em formato predominantemente cilíndrico, de plástico (polietileno), destinado a unir as linhas de saneamento subterrâneas, como um acessório da tubulação favorecendo escoamento do esgoto, dotado de abertura superior (bocal) para permitir acesso e inspeção da tubulação, com altura variando entre 0,8 e 4,4 m, diâmetro entre 0,6 e 1 m e pesando até 300 kg, comercialmente denominado "poço de visita".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.215, de 06/10/2022.
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