Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2023, seção 1, página 38)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4823.69.00
Mercadoria: Bandeja descartável de papel biodegradável, composto por celulose, polidimetilsiloxano e água, própria para fritadeira a ar (airfryer), cuja função é proteger o interior do eletrodoméstico, evitando o contato direto, em sua travessa, com o alimento destinado à cocção, apresentada no formato circular, com dimensões 16 cm (diâmetro) x 4,5 cm (altura).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.214, de 31/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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