Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.214, de 04/10/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98214, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 31)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho eletromédico insuflador de torniquete com controle automático de pressão, utilizado para inflar o torniquete descartável a fim de interromper temporariamente a circulação sanguínea em determinada extremidade do paciente durante procedimentos cirúrgicos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.214, de 04/10/2022.
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