Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.30
Mercadoria: Bolsa em filme de polietileno, de formato triangular (em V), com a base medindo 50 cm e os lados 60 cm, com um adesivo acrílico e liner de papel na parte superior, utilizada para a coleta e o controle de fluidos corporais durante procedimentos cirúrgicos. Na parte inferior da bolsa há uma conexão para um aspirador cirúrgico, com uma tela para retenção de fragmentos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 3926.90) e da RGC-1 (texto do item 3926.90.30) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.214, de 02/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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