Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.214, de 29/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98214, DE 29 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 42)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8542.31.20

Mercadoria: Microprocessador, próprio para montagem em superfície, composto de circuito integrado de multicomponentes (MCOs), medindo 23,5 x 23,8 x 3,2mm e pesando 2g, contendo, de maneira praticamente indissociável e no mesmo substrato, resistores, capacitores, indutores, circuitos de gerenciamento de energia, filtros, duplexer integrated circuits, interruptores, acopladores, diodos, termistores e circuitos integrados de memória, a ser montado em uma placa de circuito impresso utilizado em telefones celulares inteligentes e outros dispositivos denominados "Internet das Coisas" (IoT), para desempenhar funções, além de procesador, de cellular base band modem, cellular radio frequency transceiver, radio frequency front end, gestão de energia e memória, comercialmente denominado "System-in-Package".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 9 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.214, de 29/05/2019.
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