Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.212, de 27/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98212, de 27 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 65

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, o conjunto de artigos diversos para fixação de dois módulos fotovoltaicos adjacentes sobre um trilho de suporte, apresentado num saco plástico contendo um grampo intermediário universal (perfil de alumínio perfurado) para módulos com 30, 35 ou 40 mm de espessura, um parafuso com porca de aço inoxidável para instalação do grampo e uma chapa de ferro para aterramento e equipotencialização das molduras dos módulos.

Cada artigo segue seu regime próprio de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.212, de 27/08/2025.
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