Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5903.10.00
Mercadoria: Tecido de poliéster produzido por colagem dos fios nos pontos de cruzamento, revestido em uma das faces com um filme de poli(cloreto de vinila) adicionado de plastificante DOP (dioctil ftalato) e aditivos para proteção contra a luz solar, com largura de 1.400 mm e espessura de 0,37 mm, em rolos com 50 metros de comprimento e peso aproximado de 330 g por metro quadrado. Pode ser enrolado manualmente, sem se fender em um mandril de 7 mm de diâmetro em temperatura compreendida entre 15° C a 30° C. Comercialmente denominado lona plástica ou lona de PVC.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 9.- da Seção XI e da posição 59.03) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 5903.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.212, de 02/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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