Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8542.31.20
Mercadoria: Controlador - Circuito integrado de multicomponentes, denominado comercialmente módulo Wi-Fi - componente de acesso à tecnologia Wi-Fi 802,11 b/g/n com periféricos de interface SPI, I2C, I2S, PCM, UART, JTAG e GPIO, utilizado em dispositivos IoT, smart devices e serviços de cloud, dentre outros, contendo dois circuitos integrados encapsulados (um microcontrolador e uma memória), bem como bobina, cristal oscilador, capacitores, resistores e indutores, todos montados em uma placa de circuito impresso, próprio para montagem em superfície (SMD).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.211, de 18/06/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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