Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2019, seção 1, página 37)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Parte de carroçaria de veículo automóvel da posição 87.03, de forma própria, constituída basicamente por uma placa rígida em polipropileno (PP) unida a uma placa de espuma de polietileno (PE), própria para ser fixada (por meio de parafusos) na carroçaria do veículo, na lateral interna do compartimento do motor, para vedação do ruído emitido pelo motor.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 t) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.210, de 24/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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