Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.210, de 24/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98210, DE 24 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 31/05/2019, seção 1, página 37)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8708.29.99

Mercadoria: Parte de carroçaria de veículo automóvel da posição 87.03, de forma própria, constituída basicamente por uma placa rígida em polipropileno (PP) unida a uma placa de espuma de polietileno (PE), própria para ser fixada (por meio de parafusos) na carroçaria do veículo, na lateral interna do compartimento do motor, para vedação do ruído emitido pelo motor.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 t) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.210, de 24/05/2019.
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