Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.60.00
Mercadoria: Veículo automóvel com 3 rodas, sendo uma na dianteira e duas no eixo traseiro, com montagem simétrica, dirigido por guidão, para transporte de mercadorias em carroceria do tipo aberta ou fechada, podendo ser refrigerada; com espaço para apenas um condutor sentado, com propulsão unicamente elétrica, para uso urbano, com 2.920 mm de comprimento, 980 mm de largura e 1.850 mm de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.209, de 21/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.