Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2811.22.10
Mercadoria: Dióxido de silício, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99 %, apresentado em forma de um pó fino, de cor branca e inodoro, obtido por precipitação química por meio da reação entre uma solução neutra de silicato de sódio com ácido sulfúrico, utilizado, por exemplo, como matéria-prima na fabricação de cosméticos a fim de proporcionar um aumento da proteção contra os raios ultravioleta, acondicionado em embalagens com peso líquido de 20 kg, comercialmente denominado de "sílica amorfa precipitada".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 28), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.209, de 30/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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