Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8527.13.00
Mercadoria: Caixa acústica com potência de 30W, constituída por alto-falante, amplificador de audiofrequência, receptor de rádio FM, reprodutor de sinais de áudio gerados por equipamentos externos ou gravados em cartão de memória ou dispositivo USB, bateria recarregável, conexões Bluetooth, P2, USB e cartão de memória SD, em formato cilíndrico, medindo 9,3 x 9,3 x 21,8 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.27) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8527.1 e da subposição de 2º nível 8527.13.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.209, de 01/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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